LEI Nº 1931/2015

 

“Autoriza o Município de Martinho Campos a se retirar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco – CISASF e dá outras providências.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte de Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Município de Martinho Campos, MG, autorizado a retirar-se do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco – CISASF, mediante prévia comunicação ao Consórcio e respeitadas as disposições estabelecidas no Estatuto Social da Entidade.

Art. 2º. – As obrigações financeiras ainda não adimplidas ou aquelas a vencerem, desde que já constituídas, como ainda aquelas relativas a programas que tenham sido implementados até a presente data, continuarão de responsabilidade do Município, proporcionalmente, nos termos do Estatuto da Entidade.

Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 15 de outubro de 2015.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal