LEI Nº 1950/2016

 

“Declara Zona de Utilização Especial, autoriza aprovação de parcelamento do solo para fins urbanos na modalidade loteamento e dá outras providências”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada Zona de Utilização Especial, faixa de terreno com área de 65.105,00m² (sessenta e cinco mil, cento e cinco metros quadrados) localizado na Fazenda Santa Cruz, lugar Almeida, Riacho e Arrudas, denominado Parte 02, Distrito de Ibitira, Município de Martinho Campos, visando a implementação de loteamento na área mencionada.

 

Parágrafo Único – A área declarada como Zona de Utilização Especial está localizada dentro da seguinte poligonal georreferenciada conforme certificação nº 7eb66e02-d0cb-46ea-bbfe-b99fe607964f, na seguinte ordem:

“Código, Longitude, Latitude, Altitude(m), Código, Azimute, Distância (m), e Confrontações: RMZM-P-7433 -45º09’09,262” -19º25’33,993” 698,76 RMZM-P-7437 181º40’ 71,62 CNS: 04.410-7/Mat.5859/ Ciro Welington Campos; RMZM-P-7434 -45º09’09,334” -19º25’36,321” 699,73 RMZM-P-7435 268º27’ 213,68 CNS: 04.410-7 / Mat. 5859 / Ciro Welington Campos; RMZM-P-7435 -45º09’16,655” -19º25’36,508” 706,66 RMZM-P-7436 203º03’ 108,24 CNS: 04.410-7 / Mat. 5859/ Ciro Welington Campos; RMZM-P-7436 -45º09’18,108” -19º25’39,746” 710,46 RMZM-P-7437 113º03’ 10,01 CNS: 04.410-7 / Mat. 5859 / Ciro Welington Campos; RMZM-P-7437 -45º09’17,792”  -19º25’39,874” 710,36 RMZM-P-7438 210º24’ 8,59 CNS: 04.410-7 / Mat. 5859 / Ciro Welington Campos; RMZM-P-7438-45º09’17,941” -19º26’40,115” 710,26 RMZM-P-7439 203º03’ 44,79 CNS: 04.410-7 / Mat. 5859 / Ciro Welington Campos; RMZM-P-7439 -45º18’27,543”-19º25’41,455” 711,37 RMZM- P-7440 196º47’ 10,073 CNS: 04.410-7 / Mat. 5859 / Ciro Welington Campos; RMZM-P-7440 -45º09’18,642” -19º25’41,768” 711,02 RMZM-P-7441 293º04’ 10,00 CNS: 04.410-7 / Mat. 5859 / Ciro Welington Campos; RMZM-P-7441 -45º09’18,958” -19º25’41,641” 711,18 RMZM-P- 7442 203º03’ 489,64 CNS: 04.410-7 / Mat. 589 / Ciro Welington Campos; RMZM-P-7442 -45º09’25,531” -19º25’56,291” 726,17 RMZM-P-7443 328º02’ 10,0 CNS: 04.410-7 / Mat. 5859 / Ciro Welington Campos; RMZM-P-7443 -45º09’26,249” -19º25’55,249” 726,15 RMZM-P-7444 238º02” 60,03 CNS: 04;410-7 / Mat. 5859 / Ciro Welington Campos; RMZM-P 7444 -45º09’27,995” -19º25’56,232” 726,64 RMZM-P-5594 326º01’ 3,83 CNS: 04.410-7 / Mat. 5859  / Ciro Welington Campos; RMZM-P-5594 -45º09’28,068” -19º25’56,129” 726,95 RMZM-P-55,95 23º03’ 730,53 CNS: 04.410,7 / Mat. 0 / Rua Professor José Tibúrcio; RMZM-P-7433 88º07’ 262,67 CNS: 04-410-7 / Mat. 0 / Rua Custódio José da Costa.”.

 

Art. 2º – Fica autorizado o parcelamento para fins urbanos, em lotes, da gleba de terras mencionada no Artigo anterior, na Fazenda Santa Cruz, lugar Almeida, Riacho e Arrudas, denominado Parte 02, Distrito de Ibitira, Município de Martinho Campos, de propriedade de Ciro Welington de Campos e sua esposa Maria Célia da Silva Campos, conforme planta anexa a esta Lei e que dela fica fazendo parte integrante, como Anexo I, cujo loteamento passa a se denominar “Residencial Dona Elisa”.

 

Parágrafo Primeiro – Como condição para a aprovação do “loteamento”, ficam os proprietários obrigados ao cumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei.

 

I – O parcelamento em lotes deverá englobar a totalidade da gleba de terreno, com a área total de 65.105,00m² (sessenta e cinco mil, cento e cinco metros quadrados), que deverá ser subdividida em 06 (seis) quadras sendo:

 

a – Quadra 01, com área de 11.604,32 (onze mil, seiscentos e quatro metros e trinta e dois centímetros quadrados), subdividida em 32 (trinta e dois) lotes sendo:

a.1. Lote 01, com área de 357,20m² (trezentos e cinquenta e sete metros e vinte centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.2. Lote 02, com área de 498,49m² (quatrocentos e noventa e oito metros e quarenta e nove centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;;

a.3. Lote 03, com área de 355,58m² (trezentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.4. Lote 04, com área de 355,24m² (trezentos e cinquenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.5. Lote 05, com área de 355,80m² (trezentos e cinquenta e cinco metros e oitenta centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.6. Lote 06, com área de 355,44m² (trezentos e cinquenta e cinco metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.7. Lote 07, com área de 353,92m² (trezentos e cinquenta e três metros e noventa e dois centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.8. Lote 08, com área de 353,69m² (trezentos e cinquenta etrês metros e sessenta e nove centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.9. Lote 09, com área de 353,04m² (trezentos e cinquenta e três metros e quatro centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.10. Lote 10, com área de 352,60m² (trezentos e cinquenta e dois metros e sessenta centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.11. Lote 11, com área de 352,60m² (trezentos e cinquenta e dois metros e sessenta centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.12. Lote 12, com área de 352,15m² (trezentos e cinquenta e dois metros e quinze centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.13. Lote 13, com área de 351,45m² (trezentos e cinquenta e um metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.14. Lote 14, com área de 351,01m² (trezentos e cinquenta e um metros e um centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.15. Lote 15, com área de 350,39m² (trezentos e cinquenta metros e trinta e nove centímetros quadrados), localizado na Rua Custódio José da Costa;

a.16. Lote 16, com área de 367,08m² (trezentos e sessenta e sete metros e oito centímetros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

a.17. Lote 17, com área de 366,45m² (trezentos e sessenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

a.18. Lote 18, com área de 350,99m² (trezentos e cinquenta metros e noventa e nove centímetros quadrados), localizado na Rua Ipê;

a.19. Lote 19, com área de 351,20m² (trezentos e cinquenta e um metros e vinte centímetros quadrados), localizado na Rua Ipê;

a.20. Lote 20, com área de 349,60m² (trezentos e quarenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), localizado na Rua Ipê;

a.21. Lote 21, com área de 352,00m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), localizado na Rua Ipê;

a.22. Lote 22, com área de 352,60m² (trezentos e cinquenta e dois metros e sessenta centímetros quadrados), localizado na Rua Ipê;

a.23. Lote 23, com área 353,10m² (trezentos e cinquenta e três metros e dez centímetros quadrados), localizado na Rua Ipê;

a.24. Lote 24, com área de 353,50m² (trezentos e cinquenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados), localizado na Rua Ipê;

a.25. Lote 25, com área de 353,60m² (trezentos e cinquenta e três metros e sessenta centímetros quadrados), localizado na Rua Ipê;

a.26. Lote 26, com área de 354,20m² (trezentos e cinquenta e quatros metros e vinte centímetros quadrados), localizado na Rua Ipê;

a.27. Lote 27, com área de 354,50m² (trezentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), localizado na Rua Ipê;

a.28. Lote 28, com área de 355,00m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua Ipê;

a.29. Lote 29, com área de 355,50m² (trezentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), localizado na Rua Ipê;

a.30. Lote 30, com área de 355,80m² (trezentos e cinquenta e cinco metros e oitenta centímetros quadrados), localizado na Rua Ipê;

a.31. Lote 31, com área de 473,40m² (quatrocentos e setenta e três metros e quarenta centímetros quadrados), localizado na Rua Ipê; e

a.32. Lote 32, com área de 357,20m² (trezentos e cinquenta e sete metros e vinte centímetros quadrados), localizado na Rua Ipê.

 

b – Quadra 02, com área de 9.309,00 (nove mil, trezentos e nove metros quadrados), subdividida em 27 (vinte e sete) lotes sendo:

b.1. Lote 01, com área de 338,30m² (trezentos e trinta e oito metros e trinta centímetros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

b.2. Lote 02, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

b.3. Lote 03, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

b.4. Lote 04, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

b.5. Lote 05, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

b.6. Lote 06, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

b.7. Lote 07, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

b.8. Lote 08, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

b.9. Lote 09, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

b.10. Lote 10, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

b.11. Lote 11, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

b.12. Lote 12, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

b.13. Lote 13 com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

b.14. Lote 14, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

b.15. Lote 15, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

b.16. Lote 16, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

b.17. Lote 17, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

b.18. Lote 18, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

b.19. Lote 19, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

b.20. Lote 20, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

b.21. Lote 21, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

b.22. Lote 22, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

b.23. Lote 23, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

b.24. Lote 24, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

b.25. Lote 25, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

b.26. Lote 26, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá; e

b.27. Lote 27, com área de 618,70m² (seiscentos e dezoito metros e setenta centímetros quadrados), localizado na Rua Jequitibá.

 

c – Quadra 03, com área de 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), subdividida em 01 (um) lote, denominada “Área de Uso Institucional”.

 

d – Quadra 04, com área de 11.832,00m² (onze mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados), subdividida em 34 (trinta e quatro) lotes sendo:

d.1. Lote 01, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.2. Lote 02, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.3. Lote 03, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.4. Lote 04, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.5. Lote 05, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.6. Lote 06, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.7. Lote 07, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.8. Lote 08, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.9. Lote 09, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.10. Lote 10, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.11. Lote 11, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.12. Lote 12, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.13. Lote 13 com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.14. Lote 14, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.15. Lote 15, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.16. Lote 16, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.17. Lote 17, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

d.18. Lote 18, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

d.19. Lote 19, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

d.20. Lote 20, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

d.21. Lote 21, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

d.22. Lote 22, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

d.23. Lote 23, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

d.24. Lote 24, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá, denominado de “Área de Uso Institucional”;

d.25. Lote 25, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá, denominado de “Área de Uso Institucional”;

d.26. Lote 26, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá, denominado de “Área de Uso Institucional”;

d.27. Lote 27, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá, denominado de “Área de Uso Institucional”;

d.28. Lote 28, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá, denominado de “Área de Uso Institucional”;

d.29. Lote 29, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá, denominado de “Área de Uso Institucional”;

d.30. Lote 30, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá, denominado de “Área de Uso Institucional”;

d.31. Lote 31, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá, denominado de “Área de Uso Institucional”;

d.32. Lote 32, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá, denominado de “Área de Uso Institucional”;

d.33. Lote 33, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá, denominado de “Área de Uso Institucional”; e

d.34. Lote 34, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá, denominado de “Área de Uso Institucional”.

 

e – Quadra 05, com área de 11.132,00m² (onze mil, cento e trinta e dois metros quadrados), subdividida em 32 (trinta e dois) lotes sendo:

e.1. Lote 01, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.2. Lote 02, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.3. Lote 03, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.4. Lote 04, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.5. Lote 05, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.6. Lote 06, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.7. Lote 07, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.8. Lote 08, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.9. Lote 09, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.10. Lote 10, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.11. Lote 11, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.12. Lote 12, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.13. Lote 13 com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.14. Lote 14, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.15. Lote 15, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.16. Lote 16, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

e.17. Lote 17, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.18. Lote 18, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.19. Lote 19, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.20. Lote 20, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.21. Lote 21, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.22. Lote 22, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.23. Lote 23, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.24. Lote 24, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.25. Lote 25, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.26. Lote 26, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.27. Lote 27, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.28. Lote 28, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.29. Lote 29, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.30. Lote 30, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

e.31. Lote 31, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá; e

e.32. Lote 32, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá.

 

f – Quadra 06, com área de 3.815,50m² (três mil, oitocentos e quinze metros e cinquenta centímetros quadrados), subdividida em 11 (onze) lotes, todos denominados de “Áreas Verdes” sendo:

f.1. Lote 01, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

f.2. Lote 02, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

f.3. Lote 03, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

f.4. Lote 04, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

f.5. Lote 05, com área de 347,40m² (trezentos e quarenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

f.6. Lote 06, com área de 284,00m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

f.7. Lote 07, com área de 260,10m² (duzentos e sessenta metros e dez centímetros quadrados), localizado na Rua Professor José Tibúrcio;

f.8. Lote 08, com área de 488,10m² (quatrocentos e oitenta e oito metros e dez centímetros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

f.9. Lote 09, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá;

f.10. Lote 10, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá; e

f.11. Lote 11, com área de 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Jequitibá.

 

Parágrafo Segundo – Com a aprovação do “loteamento” e seu registro, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, automaticamente, se transferem para a propriedade do Município de Martinho Campos, MG:

 

a – a área de terras, dentro da mencionada gleba, a título de Área Verde, medindo 3.815,60m² (três mil, oitocentos e quinze metros e sessenta centímetros quadrados), identificada como Lotes 01 a 11 da Quadra 06;

 

 

b – as Áreas de Uso Institucional, totalizando 6.628,00m² (seis mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), sendo, uma composta dos Lotes 24 a 34, da Quadra 04, com a área de 3.828,00m² (três mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados), e outra consistente do Lote 01 da Quadra 03, com área de 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), todos dentro do terreno objeto de parcelamento; e

 

c – a área relativa ao sistema viário, inserido dentro do imóvel objeto de parcelamento de solo, com área total medindo 14.260,08m² (quatorze mil, duzentos e sessenta metros e oito centímetros quadrados), denominadas:

“Rua Ipê”, com a área de 2.532,41m²;

“Rua Pequi”, com a área de 952,15m²;

“Rua Jatobá”, com a área de 943,55m²;

“Rua Peroba”, com área de 696,03m²;

“Rua Angico”, com a área de 695,62m²;

“Rua Jequitibá”, com a área de 8.440,32m²;

com medidas e descrições contidas na planta do parcelamento de solo.

 

Art. 3º – Para o parcelamento do solo deverão os proprietários do terreno assumir o compromisso de cumprir as seguintes obrigações, nos seguintes prazos, a contar do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca:

 

  1. abertura do sistema viário, em condições de trafegabilidade, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses;

  2. implantação de meio-fio e demarcação dos lotes, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses;

  3. implantação de rede de energia elétrica, de conformidade com projeto que seja aprovado pela concessionária de energia elétrica, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) meses;

  4. execução de obras de implantação da rede de água, de conformidade com as normas técnicas e condições exigidas pela concessionária de serviço público COPASA, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) meses;

  5. execução de obras de implantação de rede de esgoto, de conformidade com as normas técnicas e condições exigidas pela concessionária de serviço público COPASA, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) meses;

  6. execução de obras de implantação de rede de drenagem pluvial, de conformidade com as normas técnicas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) meses; e

  7. arborização às margens das vias públicas a uma distância de 10 (dez) metros uma da outra, com árvores condizentes com loteamento, a serem estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses.

 

Parágrafo Único – Fica dispensada a pavimentação das vias públicas, por se encontrar o loteamento em zona de urbanização especial, cujas vias adjacentes e de acesso ao mesmo não são pavimentadas.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, MG, 14 de dezembro de 2016.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal