LEI Nº 1824/2011

 

“Altera a Lei 1.703/2007, que deu nova redação aos dispositivos e Anexos da Lei 1.585/2005, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – O Anexo IV da Lei 1.703 de 2007, que alterou a Lei 1.585/2005, passa a vigorar de acordo com o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º. Fica excluído da Lei 1.703 de 2007, que alterou a Lei 1.585/2005, o Anexo XI.

 

Art. 3º. Fica incorporado o Anexo VI da Lei 1.703 de 2007, que alterou a Lei 1.585/2005, ao Anexo I, desta Lei, vigorando, a partir de sua vigência, com a redação nela prevista.

 

Art. 4º. O Anexo V da Lei 1.703 de 2007, que alterou a Lei 1.585/2005, passa a vigorar de acordo com o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 5º. O Anexo VII da Lei 1.703 de 2007, que alterou a Lei 1.585/2005, passa a vigorar de acordo com o Anexo III da presente Lei.

 

Art. 6º. O Anexo VIII da Lei 1.703 de 2007, que alterou a Lei 1.585/2005, passa a vigorar de acordo com o Anexo IV da presente Lei.

 

Art. 7º – Os cargos previstos no Anexo VIII da Lei 1.703 de 2007, que não se encontram especificados no Anexo IV desta Lei, passarão a ter seus vencimentos estabelecidos de conformidade com a lei geral do plano de cargos e salários da Administração Pública Municipal de Martinho Campos.

 

Art. 8º. O Anexo IX da Lei 1.703 de 2007, que alterou a Lei 1.585/2005, passa a vigorar de acordo com o Anexo V da presente Lei.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2011.

 

Martinho Campos, MG, 04 de abril de 2011.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO I

 

 

 

TABELA DE SALÁRIOS – JORNADA INTEGRAL (40 horas semanais)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                   GRAUS DE VENCIMENTOS

 

 

NIVEL

 

Símbolo

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

545,00

572,25

600,86

630,91

662,45

695,57

730,35

766,87

805,21

845,47

887,75

932,13

 

 

II

556,00

583,80

612,99

643,64

675,82

709,61

745,09

782,35

821,47

862,54

905,67

950,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

633,00

664,65

697,88

732,78

769,42

807,89

848,28

890,69

935,23

981,99

1031,09

1082,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

 

2.178,00

2.286,90

2.401,24

2.521,30

2.647,37

2.779,74

2.918,72

3.064,66

3.217,89

3.378,79

3.547,73

3.725,11

 

V

 

2.632,00

2.763,60

2.901,78

3.046,86

3.199,21

3.359,17

3.527,13

3.703,48

3.888,66

4.083,09

4.287,25

4.501,61

 

VI

8.900,00

9.345,00

9.812,25

10.302,86

10.818,00

11.358,90

11.926,85

12.523,19

13.149,35

13.806,81

14.497,15

15.222,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

TABELA DE SALÁRIOS- JORNADA REDUZIDA (20 horas semanais)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                   GRAUS DE VENCIMENTOS

 

NIVEL

Símbolo

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

1.316,00

1.381,80

1.450,89

1.523,43

1.599,60

1.679,58

1.763,56

1.851,74

1.944,33

2.041,54

2.143,62

2.250,80

VI

4.450,00

4672,50

4.906,12

5.151,43

5.409,00

5.679,45

5.963,42

6.261,59

6.574,67

6.903,41

7.248,58

7.611,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO III

 

TABELA DE PARÂMETROS E VALOR

 

CONSULTAS ESPECIALIZADAS

PARÂMETRO MS

Portaria 1.101 de 2002

QUANTIDADE MENSAL

 

VALOR por consulta

Angiologia

0,2% do Total de Consultas

6

R$ 42,00

Cardiologia

2% do Total de Consultas

63

R$ 42,00

Cirurgia Geral

2,3% do Total de Consultas

72

R$ 42,00

Dermatologia

1,1% do Total de Consultas

34

R$ 42,00

Endocrinologia

0,4% do Total de Consultas

13

R$ 42,00

Gastroenterologia

0,7% do Total de Consultas

22

R$ 42,00

Hematologia

0,1% do Total de Consultas

3

R$ 42,00

Nefrologia

0,1% do Total de Consultas

3

R$ 42,00

Neurocirurgia

0,1% do Total de Consultas

3

R$ 42,00

Neurologia

1,2% do Total de Consultas

38

R$ 42,00

Oftalmologia

2,8% do Total de Consultas

88

R$ 42,00

Oncologia

0,3% do Total de Consultas

9

R$ 42,00

ORL

1,5% do Total de Consultas

47

R$ 42,00

Proctologia

0,2% do Total de Consultas

6

R$ 42,00

Psiquiatria

2,2% do Total de Consultas

69

R$ 42,00

Reumatologia

0,4% do Total de Consultas

13

R$ 42,00

Traumatologia – Ortopedia

2,9% do Total de Consultas

91

R$ 42,00

Urologia

0,9% do Total de Consultas

28

R$ 42,00

Outros

0,2% do Total de Consultas

6

R$ 42,00

 


ANEXO IV

 

 

 

 

QUADRO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO SALARIAL

SÍMBOLO

CARGO/FUNÇÃO

 

 

I

 

Agente Comunitário de Saúde

 

Agente de Controle e Combate às Endemias

 

 

 

II

 

 

Auxiliar de Consultório Dentário

 

 

III

 

 

 

Técnico de Enfermagem

 

Técnico de Higiene Dental

 

 

IV

 

 

 

Enfermeiro do PSF

 

V

 

 

 

Odontólogo

 

VI

 

 

 

Médicos de Programas de Saúde Federal

 


 

 

 

ANEXO V

 

TABELA DE ESCOLARIDADE

 

 

 

CLASSE

 

 

ESCOLARIDADE

 

I

Ensino Fundamental Completo

II

Ensino médio

III

Ensino médio mais curso técnico na área

IV/V/VI

Ensino Superior