LEI Nº 1811/2010

 


“Dispõe sobre a regulamentação do inciso V do art. 2º da Lei nº 1.771, de 04/01/2.010, e contém outras providências”.
 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. São consideradas situações de urgência, nos termos do disposto no inciso V, do Art. 2º da Lei nº 1.771/2.010, para fins de contratação temporária, até a realização de Concurso Público em 2011:

              

I. Contratação de pessoal para suprir as necessidades nas áreas do social, saúde, obras, educação e administração; e

 

II.Atendimento aos convênios com IMA, IEF e Correios.

 

Art. 2º. As contratações previstas no art. 1º, inciso I, restringirão ao funcionamento dos serviços inerentes às funções e quantitativos:

 

I.Médico especialista – 01;

II.Médico veterinário – 01;

III.Nutricionista – 02;

IV.Técnico de enfermagem – 02;

V.Terapeuta ocupacional – 01;

VI.Motorista – 19;

VII.Auxiliar de serviço – 05;

VIII.Operário – 10;

IX.Vigilante – 05;

X.Professor de educação básica I – 29;

XI.Professor de educação básica II – 08;

XII.Supervisoras de ensino – 04;

XIII.Auxiliar de serviço escolar – 10;

XIV.Auxiliar de secretaria – 02;

XV.Auxiliar de biblioteca – 02;

XVI.Técnico agrícola – 01;

XVII.Técnico florestal – 01;

XVIII.Operador de Máquinas – 01;

XIX.Assistente Administrativo – 05; e

XX.Auxiliar Administrativo – 02.

 

Parágrafo Único: A quantidade prevista, no caput deste Artigo, atenderá a necessidade de implantação do NAE – Núcleo de Apoio ao Estudante e ao CEMEI – Centro de Educação Infantil Mãe Bolinha.

 

   Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.775, de 10/02/2010.

 

Martinho Campos, MG, aos 23 de novembro de 2010.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal