LEI Nº 1660/2006

 

“Altera dispositivos da Lei nº 1.636-2005, que autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições, autoriza a abertura de Crédito Especial Adicional ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”                   

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º- O inciso I do artigo 1º da Lei 1.636/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º(…)

 

I-Contribuição

 

“(…)”

 

11- SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE MARTINHO CAMPOS……………………………R$28.000,00(vinte e oito mil reais).”

 

Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura  de Crédito Especial Adicional ao Orçamento Vigente, para acobertar despesas com a manutenção do Convênio referente à Contribuição ao  Sindicato dos Produtores Rurais de Martinho Campos, no valor de R$28.000,00(vinte e oito mil reais).

 

Art. 3º-Para fazer face às despesas autorizadas por esta Lei, poderá o Poder Executivo anular total ou parcialmente a seguinte as dotações do Orçamento Vigente:

 

02.10.00.15.451.2606.1021.4.4.90.51.01-Abertura de Estradas e Vias vicinais

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

      

Martinho Campos, 19 de junho de 2006.

 

 

                JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal