LEI Nº 1658/2006

 

“Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Martinho Campos e dá outras providências”  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1° – Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Martinho Campos, constante do documento anexo.

 

Art. 2° – O Município de Martinho Campos, através de Comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.

 

Parágrafo Único – A primeira avaliação realizar-se- à no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.

 

Art. 3° –  O Poder Executivo Municipal empenhar- se -à na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade martinhocampense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Martinho Campos, ao primeiro dia do mês de junho de 2006.

 

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL