LEI Nº 1657/2006

 

“Acrescenta Dispositivos à Lei nº 1332/94 e  dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1332/94 passa a vigorar acrescido de:

 

“Art. 3º (…)

 

Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, ainda, a conceder os seguintes incentivos:

 

I – Cessão de terreno do Município;

II – Cessão de prédio público;

III – Locação de prédio particular pelo período de até 12 (doze) meses para instalação de indústrias;

IV – Subvencionar a ACIAMAC – Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Martinho Campos, com programas de geração de emprego e renda, visando o desenvolvimento industrial do Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Matinho Campos, 23 de maio de 2006.

 

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal