LEI Nº 1656/2006

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial nas Dotações do Orçamento Vigente, pelo Chefe do Poder Executivo e dá outras providências”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial, nas dotações do orçamento vigente, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

 

02.03.00.04.122.0402.2022 – Manutenção do Convênio c/ Polícia Militar

33.90.30.01 – Material de Consumo – R$14.000,00 (quatorze mil reais(

33.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$3.000,00 (três mil reais)

33.90.39.01 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$8.000,00 (oito mil reais)

 

02.03.00.04.122.0402.2023 – Manutenção do Convênio c/ Polícia Civil

33.90.30.01 – Material de Consumo – R$5.000,00 (cinco mil reais)

33.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$5.000,00 (cinco mil reais)

33.90.39.01 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$5.000,00 (cinco mil reais)

 

Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito especial, fica anulada totalmente as seguintes dotações:

 

02.03.00.04.122.0402.2022 – Manutenção do Convênio c/ Polícia Militar

3.2.70.41.00 – Contribuições – R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

 

02.03.00.04.122.0402.2023 – Manutenção do Convênio c/ Polícia Civil

3.3.70.41.00 – Contribuições – R$15.000,00 (quinze mil reais)

 

        Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º (primeiro)  de janeiro de 2006.

 

 

 

Matinho Campos, 23 de maio de 2006.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal