LEI Nº 1624/2005

 

“Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.

 

Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Turismo, terá, dentre outras, as finalidades de:

 

I – discutir, elaborar e aprovar seu Estatuto Social;

II – normatizar a política de turismo, objetivando o desenvolvimento e a promoção, em caráter efetivo e permanente, da atividade turística no Município;

III – coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações do Programa Nacional de Municipalização do Turismo – PNMT e da política de turismo no âmbito do Município de Martinho Campos;

IV – elaborar o Plano Municipal de Turismo;

V – contribuir para a promoção e a divulgação do turismo em âmbito local, regional, nacional e internacional, com vistas a garantir o crescimento do fluxo turístico no município;

VI – acelerar a expansão e a melhoria da infra-estrutura turística, buscando parcerias para investimentos e roteiros integrados no Município e na região;

VII – incentivar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de promover a captação e a geração de eventos afetos ao Turismo;

VIII –contribuir para a formação e a capacitação de profissionais que atuem na área de turismo, visando à qualidade, produtividade e fortalecimento do princípio da sustentabilidade;

IX – propor parcerias para a celebração de convênios e acordos que visem à captação de recursos para o Fundo Municipal de Turismo;

X – administrar o Fundo Municipal de Turismo;

XI –desenvolver atividades de conscientização para a importância do turismo no Município.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será constituído por 07 (sete) membros efetivos e 07 (sete) suplentes, representantes dos seguintes órgãos e/ou empresas:

–         Secretaria Municipal de Educação;

–         Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;

–         Departamento Promoção Social;

–         Câmara Municipal de Martinho Campos;

–         Setor de Hotelaria e Restaurantes;

–         Sindicato dos Produtores Rurais de Martinho Campos e

–         Comunidade Indígena dos Kaxixós.

 

§1º Os membros indicados pelas Secretarias Municipais poderão ser substituídos a qualquer tempo e exercem o mandato enquanto investidos na função pública.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR terá a seguinte estrutura administrativa:

 

I – Diretoria, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo;

II – Conselho Fiscal;

III – Fundo Municipal de Turismo –  FUMTUR.

 

§1º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR serão eleitos entre os membros efetivos do Conselho.

 

§2º O Secretário Executivo do Conselho será o representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.

 

§3º A comissão de fiscalização será composta de 03 (três) conselheiros, eleitos entre membros efetivos.

§4º O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, podendo os componentes ser reeleitos por igual período.

 

§5º Os integrantes do Conselho Municipal de Turismo  – COMTUR deverão residir em Martinho Campos ou prestar serviços de interesse na área de turismo no Município.

 

§6º Os membros do COMTUR exercerão o mandato de forma gratuita, e os serviços prestados serão considerados de relevante interesse para o Município de Martinho Campos.

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR apresentará à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo:

 

I – até o 5º útil do mês, relatório mensal de suas atividades, com a prestação de contas dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR no mês anterior, devidamente aprovada pela Comissão de Fiscalização;

II – até o dia 1º de dezembro década ano, o Plano Anual de Aplicação de Recursos;

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR elaborará seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua posse.

 

Parágrafo Único: O Regimento de que trata o artigo será aprovado por Decreto.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, aos 22 de agosto de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal