LEI Nº 1611/2005

 

“Dispõe sobre a Terceirização de Serviços Públicos”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão e permissão da prestação dos serviços públicos municipais do matadouro a terceiros.

 

Art. 2º A execução desta política administrativa far-se-á com estrita observância da Lei Federal 8987/95.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, aos 06 de julho de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal