LEI Nº 1671/2006

 

“Determina as Dimensões das Estradas Municipais”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 12 (doze) metros de largura no mínimo, a medida correta e usual para a abertura das estradas municipais.

 

Art. 2º A Prefeitura reavaliará as estradas existentes de modo a promover a adequação à dimensão prevista no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos/MG, aos 18 de setembro de 2006.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal