LEI Nº 1608/2005

 

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Concessão de Uso de Bem Público que menciona e dá outras providências e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

        Art. 1º. – Fica Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso de Bem Público, com a Empresa NUTRIMINAS COMERCIO & INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.664.382/0001-71, com sede e foro na Rodovia MG 164, s/nº, Km 87, Distrito Industrial de Martinho Campos, MG, cujo objeto consiste na cessão de lotes de terreno de nºs  04, 05, 06 e 07, totalizando um área de 11.614 m2(onze mil seiscentos e quatorze metros quadrados), no Distrito Industrial de Martinho Campos, confrontando-se a direita com a Rua 3, pela esquerda com os Lotes 08 e 03, pelos fundos com a Rua 2 e pela frente com a Rua 6.  

 

        Art. 2º. – A finalidade da presente Concessão de Uso, é a  continuidade do funcionamento da Indústria de ração que era de propriedade da MACSUI-Cooperativa dos Suinocultores de Martinho Campos LTDA.

 

        Art. 3º. – O prazo da presente Concessão é de 10(dez) anos, podendo ser revogada, caso o Concessionário venha a paralisar suas atividades por um período superior à 6(seis) meses, ou dê outra destinação à área objeto da presente Concessão de Uso.

 

        Art. 4º_ As condições do Contrato serão insertas em instrumento próprio.

 

Art. 5º _Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, aos 20 de junho de 2005.

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal