LEI Nº 1604/2005

 

 

“Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília de Ibitira.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição à Associação dos Universitários de Martinho Campos.

Art. 2o – A contribuição prevista no art. 1º desta Lei, visa o custeio de parte do transporte escolar de ensino superior de alunos de Martinho Campos/MG, que estudam fora de Martinho Campos.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto Especial, no valor de R$40.000,00 (Quarenta mil reais), nas dotações do orçamento vigente. 02.05.12364 01 22 2061 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Superior 33.90.39.01 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, aos 15 de junho de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal