LEI Nº 1602/2005

 

“Autoriza regularizar Despesas dos Exercícios Anteriores e dá outras providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar despesas realizadas nos exercícios anteriores, sem escrituração contábil, inclusive a efetuar os respectivos pagamentos.

Art. 2o – As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, referem-se a dos fornecedores que apresentaram documentação comprobatória da entrega dos materiais ou da prestação de serviços, as das despesas de pessoal, que se encontram devidamente comprovadas através dos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

Art. 3º – Ficam contabilizadas todas as despesas já pagas pela atual Administração, incluindo as despesas com o pagamento de Folha de Pagamento de Pessoal e 13º Salário de exercícios anteriores.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo nas ações judiciais que visem a cobrança ou a execução no Município, proporcionando a redução dos gastos.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, aos 25 de maio de 2005. ,

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal