LEI Nº 1601/2005

 

“Dispõe sobre Alteração de Tabela de Vencimento dos Servidores Municipais e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou:

 

Art 1º – As tabelas constantes dos anexos III e V da Lei nº 1305/93 que dispõe sobre a criação e organização da classificação de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Martinho Campos e dá outras providências, passam a vigorar com os seguintes valores constantes dos anexos I e II desta Lei, até a aprovação do novo Plano de Cargos e Salários.

Art. 2o – O subsídio fixado no art. 4º da Lei 1.558/2004, passa a vigorar com o valor de R$1.375,00 (Um mil trezentos e setenta e cinco reais) mensais.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de maio de 2005.

 

 

Martinho Campos, aos 25 de maio de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal