LEI Nº 1490/2001

 

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual Período 2002/2005

 

Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição Federal estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º – As prioridades para o ano de 2002 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para o próximo exercício, estão especificadas no Anexo III a esta Lei.

Art. 3º – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.

§1º- Nos casos previstos no caput deste artigo, o Executivo fica obrigado a proceder à expedição do respectivo Decreto, evidenciando as justificativas para a assunção da medida.

§2º- As importâncias referentes aos exercícios de 2002/2005 estimadas a preços de 2001 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 02 de Janeiro de 2002.

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal