LEI Nº 1489/2001

 

“Autoriza a Concessão de Abono Salarial e dá outras providências.”

 

O Povo do Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes políticos, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo conceder ABONO SALARIAL no percentual mínimo exigido pela Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, faltante para a integralização do percentual de 60% (sessenta por cento) referente ao exercício de 2001 proveniente do FUNDEF, para o quadro de profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino Fundamental do Município de Marti9nho Campos, que recebem pelo FUNDEF – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

Art. 2º- As despesas decorrentes da concessão do ABONO referido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.42.188.2.103, sendo tais recursos provenientes do FUNDEF.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2001.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos,MG, 21 de dezembro de 2001; 63º do Município

 

 

UMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal