LEI Nº 1286/1993

 

“Abre Crédito Especial para fazer face a Pagamento de Despesas realizadas em 1992 e não Empenhadas”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica O Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para pagamento de despesas realizadas no Exercício de 1992 e não Empenhadas naquele Exercício, conforme abaixo discriminado:

2 – Executivo

2.6 – Serviço de Assistência Social Geral

15.00000 – Assistência e Previdência

15.81000 – Assistência

15.81486 – Assistência Social Geral

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais                  5.000.000,00

 

Art. 2º – Como recursos à abertura do Crédito Especial, fica anulada parcialmente a Dotação do Orçamento vigente:

2 – Executivo

2.6 – Serviço de Assistência

15.00000 – Assistência e Previdência

15.81000 – Assistência Social Geral

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                              5.000.000,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de março de 1993.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal