LEI Nº 1284/1993

 

“Cria a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Martinho Campos autorizado a criar a Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos em que vier estabelecer.

 

Art. 2º – Para criar a Secretaria Municipal de Assistência Social, fica o artigo 1º, IV, da Lei Municipal nº 1264 com as seguintes modificações:

I – A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social fica extinta, passando-se a chamar Secretaria Municipal da Saúde.

II – Ao inciso IV acrescenta-se mais um item, com a sub-unidade Secretaria Municipal de Assistência Social.

III – À Secretaria Municipal de Saúde compete: promover os serviços médico-social à população de Martinho Campos, promover o atendimento de necessidades, encaminhando os necessitados aos Postos de Saúde, Hospitais e outros Serviços inerentes a Saúde da população de Martinho Campos; realiza os serviços de fiscalização sanitária e tudo mais que estiver afeto à Saúde do povo de Martinho Campos.

IV – À Secretaria Municipal de Assistência Social compete: promover o levantamento de recursos da Comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; fiscalizar a aplicação das subvenções no Orçamento Municipal para entidades de assistência; oferecer assessoramento e apoio às entidades organizadas e reconhecidas como de Utilidade Pública Municipal; fomentar as Associações Comunitárias; apoiar e promover o menor e o idoso; organizar e promover cursos que visem à profissionalização.

 

Art. 3º – O Gabinete  do Prefeito oficiará ao Chefe do Departamento de Contabilidade e Registro, dando-lhe ciência dos termos desta Lei para que seja incluído no Orçamento da Prefeitura Municipal para o Exercício de 1994 os recursos necessários.

 

Art. 4º – O Departamento de Saúde Pública será subordinado à Secretaria de Saúde.

 

Art. 5º – O Departamento Municipal de Assistência Social será subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 6º – Nos recursos da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social constantes do Orçamento Geral da Prefeitura Municipal no Exercício corrente, serão empenhadas as despesas das duas Secretarias ora desmembradas, sendo a Prestação de Contas de 1993 realizada conjuntamente .

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de março de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal