LEI Nº 1278/1993

 

 

“Autoriza o Executivo a contratar Firma de Auditoria para Auditagem na Prefeitura Municipal de Martinho Campos”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos – MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Martinho Campos autorizado a contratar Firma de reconhecida capacidade e comprovada experiência no ramo de Auditagem no Serviço Público Municipal para proceder Auditoria nos Serviços Contábeis da Prefeitura Municipal de Martinho Campos.

 

Parágrafo Único – Os Serviços de Auditoria se estenderão em uma profunda análise da Lei de Regime Único e na documentação do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Martinho Campos para apurar a sua validade.

 

Art. 2º – Fica dispensada a Licitação Pública por se tratar de Serviços Especializados, nos termos da Lei vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos,01 de fevereiro de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal