LEI Nº 1368/1996

 

“Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Martinho Campos para o Exercício de 1996 e dá outras providências”

 

 

Os representantes legais do povo do Município de Martinho Campos / MG, decretam, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

 

Art.1º – A Receita para o exercício de 1996 é estimada em R$ 8.592.101,00 (oito milhões quinhentos e noventa e dois mil, cento e um reais) segundo as fontes constantes do formulário a que se refere o Anexo II, da Lei nº 4.320/64 que integra a presente Lei Orçamentária.

 

Art.2º – A despesa é fixada em igual valor, distribuída por Órgão e Unidades Orçamentária, demonstrada na consolidação geral que integra o Orçamento, conforme estabelecido no Anexo II, da Lei nº 4320/64.

 

Art. 3º – (suprimido pela Emenda do Legislativo de nº 001/95)

 

Art. 4º – É igualmente autorizado o Poder Executivo a:

I – (suprimido pela Emenda do Legislativo de nº 001/95).

II – suplementar as Despesas Autorizadas até os seguintes limites:

a)– 20%(vinte por cento) mediante anulação parcial e total de dotação aprovada nesta Lei, quando pertinente a mesma categoria econômica;

b)– 15%(quinze por cento) com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, nos

c)– termos do artigo 43, parágrafo 1º,inciso II, da Lei nº 4320/64

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e sua execução a partir de 01 de Janeiro de 1996.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos / MG, aos 02 de Janeiro de 1996.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal