LEI Nº 1367/1995

 

“Altera o Art. 1º e revoga o Art. 8º da Lei 1360 de 15/09/95 que autoriza o Poder Executivo a encampar a “Escola da Comunidade Nossa Senhora da Abadia” de Martinho Campos e dá outras providências”.  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais aprovou,e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O art. 1º da Lei 1360, de 15 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a encampar ou municipalizar os cursos de Pré-escolar e Ensino Fundamental de 1ª a 8ª (primeira a oitava) série da Escola da Comunidade Nossa Senhora da Abadia, assumindo todo o ativo e passivo deste educandário, ficando criada a “Escola Municipal Geraldo de Assis”.

 

Art. 2º – Fica revogado o artigo 8º da Lei 1360 de 15 de setembro de 1995.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, 22 de dezembro de 1995.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal