LEI Nº 1357/1995

 

“Aprova o Plano Plurianual de Investimento para o Triênio de 1996 a 1998”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, por seus legítimos representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Martinho Campos, para o triênio de 1996/1998, elaborado de acordo com a legislação em vigor, contida na Constituição Federal, estima, para o período as Despesas de Capital, em R$ 7.162.000,00 (sete milhões cento e sessenta e dois mil reais).

 

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1996/1998, são assim discriminados:

Receitas de Capital                1996                  1997                   1998    

Operações de Créditos   1.074.780,00            972.720,00           960.540,00

Alien. B. Móveis e Imóveis  383.850,00           347.400,00           343.050,00

Transferências de Capital    639.750,00            579.000,00           571.750,00

Outras Receitas Capital     460.620,00            416.880,00           411.660,00

Totais                          2.559.000,00         2.316.000,00         2.287.000,00

 

Art. 3º – As despesas de Capital, discriminadas em Quadros e Anexos, cuja autorização fica expressa por esta Lei, são programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Despesas de Capital               1996                     1997                     1998

03-Adm. e Planejamento    230.310,00           208.440,00           205.830,00

04-Agricultura                 170.173,50           154.014,00           152.085,50

05-Comunicações             130.509,00           118.116,00           116.637,00

08-Educação e Cultura        767.700,00           694.800,00           686.100,00

10-Habitação e Urbanismo   228.774,60           207.050,40           204.457,80

13-Saúde e Saneamento    383.800,00             347.400,00           343.050,00

15-Assist. e Prev. Social      239.010,60             216.314,40           213.605,80

16-Transportes                 408.672,30             369.865,20           365.233,90

Totais                            2.559.000,00         2.316.000,00       2.287.000,00

 

Art. 4º – Na elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita, serem criados novos, suprimidos e/ou reformulados projetos do anexo desta Lei.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, aos 23 de junho de 1995.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal