LEI Nº 1356/1995

 

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos / MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial destinado à cobertura da seguinte despesa:

a)– Ampliação e melhoramento das instalações do prédio da Copasa – sob a seguinte rubrica;

Órgão – 4.1.2.6 – Secretaria Municipal de Saúde

Função – 13 – Saúde e Saneamento

Programa – 76 – Saneamento

Sub-Programa – 447 – Abastecimento d’água

Elemento – 4.1.1.0 – Despesas de Capital

Sub-Elemento – 4.1.1.1 – Obras e Instalações

Valor – R$ 6.000,00 (seis mil reais)

 

Art. 2º – Para fazer face à abertura de Crédito Adicional Especial, contido no artigo 1º, desta Lei, fica autorizado por Decreto a anulação parcial ou total de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, aos quatorze dias do mês de Junho de 1995.  

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal