LEI Nº 1244/1991

 

“Altera redação do art. 5º da Lei nº 1220/89,de 19 de novembro de 1989”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O art. 5º de Lei nº 1220/89, de 19 de novembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

 

“art. 5º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do Orçamento de 1990, até o limite de 379,91% (trezentos e setenta e nove e noventa e um por cento), em virtude da evolução da Receita e conseqüente defasagem do Orçamento e da Despesa para o mesmo Exercício”.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 22 de março de 1991.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal