LEI Nº 1115/1984

 

 

“Dispõe Sobre Denominação de Vias Públicas no Loteamento “São Jorge”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – As ruas que compõem o loteamento “São Jorge”, denominar-se-ão, pela ordem:

 

1-   Rua nº 1 – João Ataíde Ferreira;

2-   Rua nº 2 – José Luiz Esteves;

3-   Rua nº 3 – Carlos Teodoro Costa, em continuação;

4-   Rua nº 4 – São Jorge.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal, 11 de outubro de 1984.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal