LEI Nº 1101/1984

 

“Autoriza Aquisição de Veículo”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) com aquisição de um (1) veículo para os serviços administrativos do Município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta da dotação 2.1.4.1.2.0 do Orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal, 28 de maio de 1984.

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal