LEI Nº 1128/1985

 

 

“Estima a Receita e Fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1986”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica estimada a receita do Município de Martinho Campos, para o exercício financeiro de 1986, a importância de Cr$6.689.367.769 (seis bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei:

 

Receitas Correntes

Receita Tributária 876.547.769       

Receita Patrimonial 11.500.000

Receita Industrial 20.000.000

Receita de Serviços 12.600.000

Transferências Correntes 3.287.397.000

Outras Receitas Correntes 606.200.000 4.814.244.769

 

Receitas de Capital

Operações de Crédito 90.000.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis 22.000.000

Transferências de Capital 1.702.123.000

Outras Receitas de Capital 61.000.000 1.875.123.000

Total da Receita Estimada 6.689.367.769

 

Art. 2º – A Despesa, para o exercício financeiro de 1986, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada, tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante de quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei:

 

1 – Legislativo

1.1 – Gabinete da Secretaria 179.000.000

2 – Executivo

2.1 – Gabinete e Secretaria 1.362.000.000

2.2 – Serviço da Fazenda 403.500.000

2.3 – Serviço de Contabilidade 408.000.000

2.4 – Serviço de Educação e Cultura 1.500.000.000

2.5 – Serviços Urbanos 948.000.000

2.6 – Serviço Saúde e Saneamento 119.000.000

2.7 – Serviço Munic.Estradas Rodagem 1.769.867.769 6.689.367.769

Total da despesa Autorizada 6.689.367.769

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

a-   Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, nos termos do art. 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;

b-   Abrir Créditos Suplementares às Dotações do Orçamento Vigente, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), nos termos do art. 43, § 10 da Lei 4320/64.

c-   Anular, total ou parcialmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, a partir de 01 de janeiro de 1986.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de outubro de 1985.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal