LEI Nº 1127/1985

 

 

“Autoriza Aquisição de Veículo (Trator)”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender a importância de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) com aquisição de um (01) Trator de pneus, marca Michigan, Modelo 75 III, Série 167.1271, para os serviços administrativos do Município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta da dotação 2.7.4.1.2.0 do Orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de junho próximo passado, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de julho de 1985.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal