LEI Nº 1121/1985

 

 

“Autoriza doação de Uma Área de Terreno ao Estado de Minas Gerais, para Escola Estadual”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos, autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, através dos Órgãos competentes, uma área de terreno medindo 5.345m2 situada no Distrito de Ibitira, neste Município, destinado à construção de uma Escola Estadual.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 29 de maio de 1985.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal