LEI Nº 1013/1979

 

 

 

“Altera na Disposição que Menciona, o Código Tributário Municipal”.  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Inciso VI, da Tabela constante do Artigo 176 do Código Tributário Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

VI – Fornecimento de trabalho, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem utilização de máquinas, ferramentas ou veículo, atividades agro-pecuárias, terraplanagem, destocadas e aluguéis de máquinas e tratores de terraplanagem:

2% (dois por cento) sobre a receita bruta.

 

Art. 2º – A tabela a que se refere o artigo 176, fica acrescida do seguinte inciso:

 

VIII – Atividade de florestamento e reflorestamento:

5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços prestados.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 01 de janeiro de 1980.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 20 de dezembro de 1979.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal