LEI Nº 1008/1979

 

 

“Autoriza Alienação de Bens Imóveis e dá outras Providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar em favor da Escola da Comunidade Nossa Senhora da Abadia, com sede nesta cidade, ou de mantenedora, os seguintes imóveis:

I-            O quarteirão de nove mil metros quadrados (9.000m2), situado entre a Av. Cel. Pedro Lino, Rua dos Expedicionários, Rua José Cançado e Rua Vereador Antônio Cornélio.

II-         A área da Rua dos Expedicionários, na extensão correspondente à testada do prédio da citada escola.

 

§ 1º – A alienação se fará por qualquer de suas formas, com acordo, transação, reconhecimento de direito invocados, obedecidos os trâmites legais. 

 

§ 2º – A alienação a que se refere o nº I do art., poderá ser total ou parcial.

 

§ 3º – A área relativa ao nº II do art., deverá ser calçada com “Bloquetes” de cimento e fechada com grade de ferro, assentados dois (2) portões de acesso, tudo às expensas da Municipalidade, devendo ser tais obras executadas imediatamente após a alienação.

 

Art. 2º – Para atender às despesas da presente Lei, o Executivo aplicará dotações próprias.

 

 

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 21 de agosto de 1979.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal