LEI Nº 1007/1979

 

 

“Autoriza a Venda de Ações da CEMIG”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a colocar à venda as Ações da CEMIG – “Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.” de propriedade desta Prefeitura.

 

Parágrafo Único – As referidas ações deverão ser vendidas na Bolsa de valores, de acordo com as normas vigentes.

 

Art. 2º – A importância apurada com a venda das ações será empregada na iluminação do Distrito de Alberto Isaacson e Povoados de Buriti Grande e Boa vista.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 21 de agosto de 1979.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal