LEI Nº 0961/1976

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no Exercício, no valor de Cr$8.631,00 (Oito mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros) para fazer face a despesa de inatividade do Funcionário Antônio José da Silva, aposentado a partir de 01 de julho do corrente ano.

 

Art. 2º – Fica autorizado a anular parcialmente a dotação 01.06.10.60.327.10 – 4.3.3.0.00 – Auxílios para Obras Públicas, a fim de cobrir as despesas do artigo primeiro.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de julho de 1976.

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal