LEI Nº 1033/1980

 

 

“Estabelece Diretrizes de Ação de Fatos Adversos e dá Outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC – na forma pela presente Lei.

 

Art. 2º – A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e Privadas existentes na jurisdição municipal, além de articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil – REDEC – e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC – na qualidade de integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.

 

§ 1º – Será sempre em regime de cooperação a atuação da COMDEC junto às entidades públicas e privadas existentes na jurisdição do Município.

 

§ 2º – O Prefeito Municipal designará representantes dos órgãos públicos da administração direta e indireta do Município e convidará representantes dos órgãos vivis e militares das esferas federais e estaduais existentes na área e também das entidades privadas que participarão da Comissão Municipal de Defesa Civil.

 

Art. 3º – A COMDEC ficará diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou seu eventual substituto.

 

Art. 4º – A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC – integra o Gabinete do Prefeito e se estrutura da seguinte forma:

 

I-            Coordenadorias;

II-         Conselho de Entidades não Governamentais;

III-       Secretaria Executiva;

1-   Posto de Comunicação;

2-   Grupo de Vistoria;

IV-        Área de Defesa e apoio;

V-          Área de Comunicação Social.

 

§ 1º – Os funcionários competentes da COMDEC serão deslocados do Setor Pessoal da Prefeitura, exceto o pessoal integrante do Conselho de Entidades não Governamentais, sem ônus para a Receita Municipal.

 

§ 2º – O Coordenador Municipal de Defesa Civil poderá constituir Grupos de Trabalhos Especiais, em função de objetivos específicos pré determinados e de duração temporária, integrados por representantes dos órgãos diretamente interessados ao assunto em questão.

 

§ 3º – No Conselho de Entidades não Governamentais, CENG serão agrupados os representantes das instituições convidadas, depois verificadas as suas reais potencialidades.

 

Art. 4º – Fica o Coordenador Municipal de D
efesa Civil encarregado de elaborar um Regimento Interno de funcionamento da COMDEC, contendo atribuições e competências de toda a estrutura, apresentando ao Prefeito Municipal para a aprovação.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de outubro de 1980.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal