LEI Nº 1021/1980

 

 

“Autoriza Doação de Terreno ao Estado de Minas Gerais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a prefeitura Municipal de Martinho Campos, autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno urbano, de propriedade do município, medindo 600 (seiscentos) metros quadrados, situado à Praça da matriz, no Distrito de Alberto Isaacson, neste Município.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de maio de 1980.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal