LEI Nº 0898/1974

 

 

“Autoriza Compra de Material”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a dispender da importância de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para a aquisição do material abaixo relacionado:

 

01 forma para mourão reto, tipo muro popular, 2,40 x 10 x 10;

01 forma para placas (lamelas) tipo muro popular, nas medidas:1,50 x 0,45 x 0,03;

01 mesa vibratória 2 x 1;

01 forma de meio-fio tipo leve;

01 forma de lajota sextavada e, 01 forma para mourão quadrado, com rachaduras.

 

Art. 2º – Para faze face às despesas constantes do artigo 1º desta lei, o Prefeito Municipal usará recursos próprios das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará, esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de julho de 1974.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal