LEI Nº 0897/1974

 

 

“Autoriza Pagamento”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a dispender da importância de Cr$280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros) para pagamento à Srtª Geralda Ilda Costa, por serviços prestados, em 1973, lecionando na Escola Rural “D. Maria Luiza Afonso”, na Morada.

 

Parágrafo Único – Esta diferença se refere ao mês de novembro e quinze (15) dias do mês de dezembro, cujo pagamento não foi efetuado.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa a que se refere o artigo 1ºdesta lei, o Sr. Prefeito municipal se valerá da dotação 3.1.1.0-61, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrará, esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de julho de 1974.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal