LEI Nº 0896/1974

 

 

“Autoriza Vinculação do Imposto Predial e Territorial Urbano à taxa D’água”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do executivo autorizado a vincular o imposto Predial e Territorial Urbano ao pagamento da Taxa D’água, referente aos meses de abril, maio e junho.

 

Art. 2º – O contribuinte que não tiver seu imposto parcelado, deverá reconhecê-lo paralelamente à Taxa D’água, referente ao mês de abril, sem o qual esta taxa não poderá ser recolhida.

 

Parágrafo Único – O contribuinte que tiver seu imposto parcelado, deverá recolhê-lo juntamente com a taxa D’água referente aos meses de abril, maio e junho.

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de março de 1974.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal