LEI Nº 0894/1974

 

 

“Autoriza Pagamento”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$483,84 (quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e oitenta e quatro centavos) para pagamento ao Sr. José Carlos de Mendonça, por serviços prestados em 1972, lecionando na Escola Rural do povoado do Saco.

 

Parágrafo Único – Esta diferença se refere aos meses de junho e julho, cujo pagamento não foi efetuado.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas a que se refere o artigo primeiro desta Lei, o senhor Prefeito Municipal se valerá da dotação 3.1.1.0-61, do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de março de 1974.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal