LEI Nº 0893/1974

 

 

“Autoriza Repares no Cemitério Local”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar os reparos que se fazem necessários no Cemitério local, bem como colocar o muro no alinhamento da rua Cel. José Américo.

 

Parágrafo Único – Em se tratando de um imóvel pertencente à Igreja, esta Prefeitura executará os serviços em comum acordo com o Vigário da Paróquia.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes no artigo primeiro desta Lei, o Chefe do executivo usará os recursos próprios das dotações orçamentárias do ano em curso.

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 08 de março de 1974.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente