LEI Nº 0876/1973

 

 

“Dispõe Sobre Empréstimo por Antecipação de Receita”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a contrair no banco do estado de minas Gerais, Agência de Martinho Campos, um empréstimo até a importância de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), como antecipação da receita, destinado à aquisição de um veículo a que se refere a lei nº 871, de 2 de abril de 1973.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Martinho Campos, 18 de maio de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente