LEI Nº 0864/1973

 

 

“Autoriza o Trabalho das Máquinas Municipais para Particulares”  

 

A Câmara municipal de Martinho campos decreta, e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a prestar serviços com as máquinas municipais (trator e patrol), para particulares, mediante o pagamento de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) por hora de serviço de cada.

 

Art. 2º – Estes serviços só poderão serem feitos quando não houver necessidade das máquinas para as obras públicas municipais.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

       

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 21 de fevereiro de 1973.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal