LEI Nº 0856/1972

 

 

“Cria Cargos de Professoras do Curso Integrado”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam criados no Quadro de Funcionários Municipais, de duas (2) professoras a Cr$2.777,20 e três (3) a Cr$1.666,56, para funcionarem provisoriamente no Curso de Educação Integrada, neste Município.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas determinadas no artigo anterior, já se acham consignadas na Proposta Orçamentária para 1973, as dotações respectivas.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 02 de outubro de 1972.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal