LEI Nº 0796/1970

 

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial Para Pagamento de Alugueis”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, na importância de Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros novos), para pagamento de alugueis dos imóveis pertencentes a Viação Férrea Centro-Oeste e situados nesta cidade, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano. 

 

Art. 2º – Os recursos para ocorrer as despesas que se refere o art. 1º desta lei, é o constante do art. 43, § 1º e item 1º, d lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 18 de março de 1970.

                                          

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente