LEI Nº 0747/1967

 

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de NCr$1.292,60 (um mil duzentos e noventa e dois cruzeiros novos e sessenta centavos), para pagamento de juros moratórios, taxas e comissões à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A, correspondentes ao empréstimo celebrado entre esta Prefeitura e aquela Autarquia, em 23 de junho de 1966.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho campos, 14 de junho de 1.967.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal