LEI Nº 0746/1967

 

 

“Autoriza a Celebração de Convênio Entre o departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) e a Prefeitura Municipal de Martinho Campos, para Patrolamento de Estradas e dá Outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a celebrar convênio com Departamento de Estradas de rodagem do estado de Minas Gerais, para o patrolamento de estradas municipais.

 

Art. 2º – Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a dar procuração, com plenos e irrevogáveis poderes ao DER/MG, para o recebimento das quotas do Fundo Rodoviário Nacional, necessárias à idenizaçãodos serviços executados.

 

Art. 3º – O Convênio determinado no artigo 1º desta Lei, poderá ser de 150 (cento e cinqüenta)horas de serviço à razão de NCr$11,00 (onze cruzeiros novos), perfazendo o total de NCr$1.650,00 (um mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos).

 

Art. 4º – Para fazer face às despesas constantes do artigo 3º desta Lei, fica aberto um crédito especial de NCr$1.650,00 (um mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos).

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de junho de 1967.

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal