LEI Nº 0829/1971

 

 

“Autoriza a Adesão à Associação dos Municípios do Alto Médio São Francisco, Abertura de Crédito Especial e dá Outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal de Martinho Campos, autorizado a nos termos dos Estatutos da Associação dos Municípios do Alto Médio São Francisco, inscrever o Município de Martinho Campos, como associado.

 

Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir o crédito especial de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), equivalente a 0,5% (meio por cento) da receita orçada, com vigência no presente exercício, a fim de dar cumprimento ao artigo 37 dos estatutos da referida Associação.

 

Art. 3º – Fica o Senhor Prefeito Municipal, também autorizado a abrir o crédito especial e depositar até a data da instalação da referida Associação, a importância de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), aos cofres da Associação, nos termos do artigo 48 de seus Estatutos.

 

Art. 4º – Para a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal, autorizado a anular a seguinte parcela do Orçamento Vigente:3-1-2-0-02 – Combustíveis e lubrificantes Cr$2.000,00

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 04 de junho de 1971.

 

Vicente Rozeno dos Santos

Presidente