LEI Nº 0824/1971

 

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial, para pagamento a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG)”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial, na importância de Cr$6.325,50 (seis mil trezentos e vinte e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento da 10ª prestação a Centrais Elétricas de Minas gerais S/A, (CEMIG), pelo fornecimento de força e luz a nossa cidade.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas constantes do art. 1º desta lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular as seguintes parcelas do Orçamento vigente:

 

3-1-1-1-94 – Salários                                                         Cr$5.000,00

3-1-3-0-95 – Conservação de praças, parques e jardins        Cr$1.325,50

Total                                                                                 Cr$6.325,50

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de março de 1971.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal