LEI Nº 0822/1971

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial para Doação ao Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial, na importância de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), para fazer doação ao Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, a ser entregue ao Banco do Brasil S/A, em conta especial, para ser movimentada pela Comissão Municipal, deste município.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas constantes do art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular a seguinte parcela da dotação do Orçamento Vigente:

3-2-7-0-85 – Prêmios de Seguros                                 Cr$1.000,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 29 de março de 1971.

 

 

Vicente Rozeno dos Santos

Presidente